Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 977 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:.

Art. 977 O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - pelo juiz ou relator, por ofício;

II - pelas partes, por petição;

III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

Parágrafo único . O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.

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