Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 977 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:.
Art. 977
O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - pelo juiz ou relator, por ofício;
II - pelas partes, por petição;
III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.
Parágrafo único . O ofício ou a petição será instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente.
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