Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 987 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

Art. 987 Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

CAPÍTULO IX DA RECLAMAÇÃO

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