Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 987 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
Art. 987
Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.
§ 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.
CAPÍTULO IX DA RECLAMAÇÃO
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