Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 993 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Art. 993
O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II DOS RECURSOS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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