Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 993 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

Art. 993 O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO II DOS RECURSOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

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