Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 994 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: São cabíveis os seguintes recursos:.
Art. 994
São cabíveis os seguintes recursos:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
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