Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 994 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro III: Dos Tribunais e Recursos: São cabíveis os seguintes recursos:.

Art. 994 São cabíveis os seguintes recursos:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.

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