Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Artigo 927 do CPC: Rol dos precedentes de observância obrigatória pelos juízes e tribunais
Dos Precedentes Judiciais. Os juízes e os tribunais observarão as decisões em controle concentrado do STF, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.
Art. 927
Os juízes e os tribunais observarão:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.