Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigo 927 do CPC: Rol dos precedentes de observância obrigatória pelos juízes e tribunais

Dos Precedentes Judiciais. Os juízes e os tribunais observarão as decisões em controle concentrado do STF, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.

Art. 927 Os juízes e os tribunais observarão:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
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