Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Artigo 976 do CPC: Hipóteses de cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). É cabível a instauração do incidente quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Art. 976
É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. § 4º É incabível o incidente quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.