Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 300 do Código de Processo Civil (Tutela Provisória de Urgência)

Requisitos legais para a concessão de tutela de urgência antecipada ou cautelar: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º O juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
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