Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 300 do Código de Processo Civil (Tutela Provisória de Urgência)
Requisitos legais para a concessão de tutela de urgência antecipada ou cautelar: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Art. 300
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º O juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.