Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigo 304 do CPC: Estabilização dos efeitos da tutela de urgência requerida em caráter antecedente

Da Tutela Provisória: Procedimento de estabilização da medida liminar antecedente quando não interposto o recurso cabível de agravo de instrumento pelo réu.

Art. 304 A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto; § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada; § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.
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