Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Artigos 133 e 134 do CPC: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e contraditório prévio

Da Intervenção de Terceiros: Procedimento legal para atingimento do patrimônio dos sócios ou administradores e garantia da ampla defesa.

Art. 133 e 134 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Art. 134, § 1º O pedido de desconsideração observará os pressupostos previstos em lei; § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial; § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo principal.
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