Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Artigos 133 e 134 do CPC: Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e contraditório prévio
Da Intervenção de Terceiros: Procedimento legal para atingimento do patrimônio dos sócios ou administradores e garantia da ampla defesa.
Art. 133 e 134
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Art. 134, § 1º O pedido de desconsideração observará os pressupostos previstos em lei; § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial; § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo principal.