Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 124-A do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Títulos VI a VIII: Questões Prejudiciais e Medidas Assecuratórias: Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada,....
Art. 124-A
Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
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