Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 143 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Títulos VI a VIII: Questões Prejudiciais e Medidas Assecuratórias: Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art.
Art. 143
Passando em julgado a sentença condenatória, serão os autos de hipoteca ou arresto remetidos ao juiz do cível (art. 63). (Redação dada pela Lei nº 11.435, de 2006).
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