Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 154 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Títulos VI a VIII: Questões Prejudiciais e Medidas Assecuratórias: Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art.

Art. 154 Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682 .

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO VII

DA PROVA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

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