Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 181 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título IX: Da Prova Penal e Cadeia de Custódia: No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complem....

Art. 181 No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

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