Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 298 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título XI: Das Prisões, Cautelares e Liberdade Provisória: (Revogado pela Lei nº 12.

Art. 298 (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
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