Art. 316 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Título XI: Das Prisões, Cautelares e Liberdade Provisória: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para q....
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6581) (Vide ADI 6582)
CAPÍTULO IV
DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO
CAPÍTULO IV DA PRISÃO DOMICILIAR (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).