Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 393 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título XII: Das Citações, Intimações e Nulidades: (Revogado pela Lei nº 12.

Art. 393 (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

Dispositivos Complementares e Parágrafos

LIVRO II

DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

TÍTULO I

DO PROCESSO COMUM

CAPÍTULO I

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

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