Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 393 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro I - Título XII: Das Citações, Intimações e Nulidades: (Revogado pela Lei nº 12.
Art. 393
(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Dispositivos Complementares e Parágrafos
LIVRO II
DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO I
DO PROCESSO COMUM
CAPÍTULO I
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
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