Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 49 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título III: Da Ação Penal e Acordo de Não Persecução Penal: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Art. 49 A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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