Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 502 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro II: Dos Processos em Espécie e Tribunal do Júri: (Revogado pela Lei nº 11.
Art. 502
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II
DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA
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