Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 512 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro II: Dos Processos em Espécie e Tribunal do Júri: (Revogado pela Lei nº 11.

Art. 512 (Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

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