Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 533 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro II: Dos Processos em Espécie e Tribunal do Júri: Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art.

Art. 533 Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 4o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade