Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 537 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro II: Dos Processos em Espécie e Tribunal do Júri: (Revogado pela Lei nº 11.
Art. 537
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
Publicidade