Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 56 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título III: Da Ação Penal e Acordo de Não Persecução Penal: Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art.

Art. 56 Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50 .
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