Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 561 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: E Art.
Art. 561
E Art. 562. (Revogado pela Lei nº 8.658, de 26.5.1993)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
LIVRO III
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
DAS NULIDADES
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