Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 562 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: Dispositivo revogado pela Lei nº 8.
Art. 562
Dispositivo revogado pela Lei nº 8.658, de 26 de maio de 1993.
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