Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 606 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: (Revogado pela Lei nº 263, de 23.
Art. 606
(Revogado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV
DO PROTESTO POR NOVO JÚRI
(Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
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