Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 608 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: (Revogado pela Lei nº 11.
Art. 608
(Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
Publicidade