Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 608 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: (Revogado pela Lei nº 11.

Art. 608 (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

E DAS APELAÇÕES, NOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO

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