Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 612 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
Art. 612
Os recursos de habeas corpus, designado o relator, serão julgados na primeira sessão.
Publicidade