Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 626 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Art. 626
Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.
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