Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 627 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de seguranç....

Art. 627 A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade