Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 631 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
Art. 631
Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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