Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 631 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Art. 631 Quando, no curso da revisão, falecer a pessoa, cuja condenação tiver de ser revista, o presidente do tribunal nomeará curador para a defesa.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO VIII

DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

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