Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 651 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro III: Dos Recursos Penais em Geral: A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
Art. 651
A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
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