Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 717 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro IV: Da Execução Penal e Medidas de Segurança: Na ausência da condição prevista no art.

Art. 717 Na ausência da condição prevista no art. 710, I , o requerimento será liminarmente indeferido. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
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