Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 720 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro IV: Da Execução Penal e Medidas de Segurança: A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art.
Art. 720
A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688 .
Publicidade