Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 720 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro IV: Da Execução Penal e Medidas de Segurança: A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art.

Art. 720 A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688 .
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