Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 729 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro IV: Da Execução Penal e Medidas de Segurança: No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nov....
Art. 729
No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.
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