Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 75 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título V: Da Competência Jurisdicional: A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Art. 75 A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

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