Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 750 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro IV: Da Execução Penal e Medidas de Segurança: A revogação de reabilitação ( Código Penal, art.

Art. 750 A revogação de reabilitação ( Código Penal, art. 120 ) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO V

DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

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