Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 760 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro IV: Da Execução Penal e Medidas de Segurança: Para a verificação da periculosidade, no caso do § 3o do art.
Art. 760
Para a verificação da periculosidade, no caso do § 3o do art. 78 do Código Penal , observar-se-á o disposto no art. 757 , no que for aplicável.
Publicidade