Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 811 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro V e VI: Das Relações Jurisdicionais e Disposições Finais: Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 811 Revogam-se as disposições em contrário.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941

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