Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941
Art. 811 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)
Livro V e VI: Das Relações Jurisdicionais e Disposições Finais: Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 811
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120o da Independência e 53o da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941
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