Código de Processo Penal Decreto-Lei nº 3.689/1941

Art. 91 do CPP - Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal)

Livro I - Título V: Da Competência Jurisdicional: Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts.

Art. 91 Quando incerta e não se determinar de acordo com as normas estabelecidas nos arts. 89 e 90 , a competência se firmará pela prevenção. (Redação dada pela Lei nº 4.893, de 9.12.1965)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

TÍTULO VI

DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES

CAPÍTULO I

DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS

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