Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 101 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto ne....
Art. 101
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.
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