Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 102 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheça....

Art. 102 A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
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