Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 105 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Livro II: Da Legislação Tributária: A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas n....
Art. 105
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aquêles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.
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