Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 113 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: A obrigação tributária é principal ou acessória.

Art. 113 A obrigação tributária é principal ou acessória.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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