Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 115 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obriga....

Art. 115 Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
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