Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 118 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Obrigação Tributária: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:.
Art. 118
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
CAPÍTULO III
Sujeito Ativo
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