Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 118 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:.

Art. 118 A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

CAPÍTULO III

Sujeito Ativo

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade