Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 119 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Art. 119 Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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