Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 119 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Obrigação Tributária: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 119
Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
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