Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 124 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Obrigação Tributária: São solidàriamente obrigadas:.
Art. 124
São solidàriamente obrigadas:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único . A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
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