Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 124 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: São solidàriamente obrigadas:.

Art. 124 São solidàriamente obrigadas:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único . A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

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