Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 136 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Da Obrigação Tributária: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetiv....
Art. 136
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Publicidade