Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 136 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetiv....

Art. 136 Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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