Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 138 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Da Obrigação Tributária: A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tribut....

Art. 138 A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 236, de 2026)

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

TÍTULO III

Crédito Tributário

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

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