Código Tributário Nacional Lei nº 5.172/1966

Art. 141 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966

CTN - Do Crédito Tributário: O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, ....

Art. 141 O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II

Constituição do Crédito Tributário

Seção I

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