Código Tributário Nacional
Lei nº 5.172/1966
Art. 141 do Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966
CTN - Do Crédito Tributário: O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, ....
Art. 141
O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II
Constituição do Crédito Tributário
Seção I
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